Santa Helena
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O Juiz Eleitoral da 129ª Zona Eleitoral de Santa Helena, Jorge Anastácio Kotzias Neto, negou pedido impetrado pelo Diretório Municipal do MDB- Movimento Democrático Brasileiro, que pleiteava a anulação dos votos do então candidato a vereador pelo Democratas, Aquiles Marcelo Alba, que disputou uma das 9 cadeiras do Legislativo local, bem como fosse negada a expedição de seu diploma.
Aquiles, que totalizou 692 votos nas eleições de 15 de novembro ficou na primeira suplência do seu partido. Contra ele corria na Justiça Eleitoral uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, após o vazamento de um áudio que teria sido enviado por ele para uma pessoa que teria pedido sua ajuda para conseguir junto ao CRAS uma cesta básica para sua mãe. Segundo o MDB, autor da Ação, o candidato teria infringido a legislação eleitoral ao dizer que iria encaminhar os nomes das referidas pessoas para a secretária de Assistência Social e que, se a pessoa que pleiteava a referida cesta se encaixasse nos requisitos exigidos, poderia receber o benefício.
Entretanto, conforme o magistrado, “ao contrário do alegado pelo MDB, pelo que se extrai das conversas juntadas aos autos, bem como do teor das provas testemunhais produzidas, não há como afirmar que o Representado prometeu que entregaria cestas básicas à mãe da interlocutora e outras pessoas, tampouco que condicionou o envio das informações solicitadas à Secretaria da Assistência Social ao recebimento do voto dos eleitores, ainda que implicitamente. Com efeito, infere-se das provas coligidas que o Representado se limita a solicitar para que a interlocutora Janete lhe fornecesse o nome de sua genitora e das outras pessoas necessitadas e que em seguida levaria os nomes à Assistência Social e que eles – se referindo à Assistência Social – ‘dariam prioridade’, não havendo qualquer menção no sentido de que as cestas básicas seriam concedidas de imediato ou mesmo sem que detivessem direito a tanto, tampouco que a eventual concessão das cestas básicas estaria condicionada ao voto dos eleitores”.
Por fim, em sua sentença o Juiz Eleitoral diante do exposto pelas partes, decidiu afastar a preliminar e rejeitar o pedido deduzido pelo MDB extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Procurados pela Rádio Grande Lago, Aquiles Marcelo Alba disse que deverá se manifestar nos próximos dias a respeito.
Também procuramos o presidente do Diretório Municipal do MDB, o ex- prefeito Airton Copatti, o qual disse que retornaria mais tarde, porém até o fechamento desta matéria não havia se manifestado.
O espaço permanece a disposição de ambos.
Leia a sentença na íntegra AQUI
FONTE: Alex Moreno/FOTO: Alex Moreno
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