Argentina
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) instituiu, por
meio da Portaria nº 598/2020, a emissão, pela internet, de diplomas dos
candidatos eleitos e suplentes, até a terceira colocação, em eleições gerais e
municipais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
A
diplomação é ato formal que encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a
tomar posse no seu respectivo cargo.
O
presidente do Tribunal ou da Junta Eleitoral, conforme a circunscrição do
pleito, designará a data para a expedição dos diplomas aos eleitos e suplentes,
tornando-a pública por meio de edital, com antecedência mínima de dois dias.
Poderá
ser realizada sessão pública solene de diplomação, na sede do Tribunal ou do
cartório eleitoral, ou em local a ser designado pelo presidente do Tribunal ou
da Junta Eleitoral, facultada a entrega de diplomas impressos.
O Juiz Eleitoral de 129ª Zona Eleitoral com sede em Santa Helena e que abrange também os municípios de Diamante D’Oeste e Entre Rios D’Oeste, Jorge Anastácio Kotzias Neto, baseado na portaria do TRE, estabeleceu por meio de normativa, onde estabelece medidas para a diplomação dos candidatos eleitos e suplentes nas eleições de 15 de novembro.
Em conversa com o repórter Alex Moreno, o Magistrado deu detalhes de como deverá ocorrer a diplomação dos eleitos.